TESTAMENTO PÚBLICO

Sabemos que nenhuma pessoa gosta de pensar em sua futura morte, mas o que ocorre e que, se você realizar o seu testamento, pode evitar muitos conflitos entre as pessoas, além de ser um ato de amor e precaução indispensável para proteger as pessoas que você ama. VAMOS FAZER O SEU TESTAMENTO ?

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1 - Consulte o tabelião sobre o ato.  

2 - Preencha o formulário na seção “Formulário de Testamento”, indique os bens, os direitos e a quem deseja atribuí-los.

3 - Após a remessa do formulário, faremos uma minuta para sua conferência. Prazo: 1 a 2 dias úteis.

4 - Aprovada a minuta, agende a data para assinar o testamento. Na data agendada, devem comparecer o testador e as duas testemunhas, com os documentos de identidade originais.

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FICHA TÉCNICA

O que é testamento?

Testamento é o ato notarial pelo qual uma pessoa, o testador, declara como e para quem deseja deixar seus bens para depois de sua morte, é um ato que pode ser revogado ou reformado enquanto o testador viver e estiver lúcido e só vale após a morte do testador.

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Tipos de testamento

Testamento público: feito pelo tabelião perante duas testemunhas. Faz prova plena.

Testamento cerrado: escrito pelo testador que leva ao tabelião para que este o aprove perante duas testemunhas.

Testamento particular: feito pelo testador ou alguém ao seu pedido, perante três testemunhas. Após a morte do testador deverá ser confirmado por um juiz.

Revogação: O testamento pode ser revogado, total ou parcialmente, pelo mesmo modo e forma que foi feito. A revogação não atinge eventual reconhecimento de filho.

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Para que serve?

O testamento serve para pacificar a sucessão ou para que o testador disponha de seu patrimônio a favor de outras pessoas que não sejam os seus herdeiros legais.

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Quem pode fazer um testamento?

As pessoas de qualquer idade, jovens ou mais velhos, que desejem dispor de seus bens para as pessoas de seu afeto.

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Quem deve comparecer?

O testador e duas testemunhas (não podem ser ascendente, descendente, irmão e cônjuge do testador ou dos herdeiros instituídos ou legatários).

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Preciso de advogado?

Não, você pode solicitar diretamente ao tabelião. Se você tiver um advogado, consulte-o e decida com ele sobre a conveniência de fazer um testamento público.

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Documentos necessários

O(A) testador(a) ou seu representante:

- Preenche o formulário* abaixo.

- No dia da assinatura do testamento, o(a) testador(a) e as 2 (duas) testemunhas deverão apresentar o documento de identidade originais.

*É possível o envio de documentos digitalizados que o(a) testador(a) entender conveniente.


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