RECONHECIMENTO DE FIRMA

Reconhecimento de firma é o procedimento de atestar a autoria da assinatura constante de um documento. Geralmente é feito em cartórios pelo tabelião ou registrador


1 - O cliente comparece pessoalmente ao Cartório, munidos com documento de identificação com fotos.

2 - O preposto autorizado, realiza a abertura do Cartão de assinatura, que será entregue ao cliente para a conferencia de seus dados para posteriormente postar as suas assinaturas no referido Cartão, que terá validade por 05 anos. 

3- O documento a ser reconhecido é entregue ao atendente no setor de autenticações.

4 - O preposto autorizado, faz a análise dos aspectos grafotécnicos entre as assinaturas. No reconhecimento por autenticidade, a presença e identificação do signatário são obrigatórias.

5 - Apta a assinatura, o preposto autorizado faz o reconhecimento. 

Prazo: na hora.

6 -  Retira o documento.


FICHA TÉCNICA: O que é reconhecimento de firma?

Quando o tabelião reconhece a firma de alguém declara que a assinatura da pessoa é da pessoa ou, ao menos, semelhante.


Tipos de Reconhecimento:


a) - Por autenticidade: no reconhecimento autêntico, o tabelião e/ou preposto dá certeza plena de que a assinatura é da pessoa que assinou. Ele poderá exigir que a pessoa assine na sua presença. b) - Por semelhança:  o tabelião e/ou preposto atesta que a assinatura constante no documento é semelhante à assinatura existente no cartão de firma arquivado no tabelionato. O reconhecimento por autenticidade é o único que dá 100% de certeza sobre a autoria do documento.


Para que serve?

O reconhecimento de firma serve para que estranhos que necessitem contratar ou receber um documento da pessoa que o assina, tenham certeza indubitável que a assinatura é mesmo da pessoa signatária. O reconhecimento de firma impede também que a pessoa pretenda negar a própria assinatura.

O reconhecimento de firma inverte o ônus da prova num processo judicial. Contestado o reconhecimento, deverá ser provada a falsidade e que o tabelião errou no ato.


Quem deve comparecer?

No reconhecimento por semelhança, qualquer interessado no reconhecimento da assinatura, portando o documento com a assinatura a ser reconhecida. No reconhecimento autentico o signatário da assinatura deve comparecer no tabelionato para identificação e assinatura no livro de comparecimento. Deve portar o documento de identificação original em bom estado de conservação